Cuadernos
de Marte
AÑO 11 / N° 18 Enero – Junio 2020
https://publicaciones.sociales.uba.ar/index.php/cuadernosdemarte/index
Regimes ditatoriais, belicosidades, controles
autoritários e os seus reflexos negativos na construção de políticas de
desenvolvimento humano*
Dictatorial regimes, bellicosities, authoritarian controls and their
negative reflexes in the construction of human development policies.
Maria José De Rezende*
Universidade Estadual
de Londrina. Centro de Ciências Humanas. Departamento de Ciências Sociais.
E-mail: mjderezende@gmail.com
Recibido: 9/9/2019 –
Aprobado: 13/3/2020
Cita sugerida: De
Rezende, M. (2020). Regimes ditatoriais, belicosidades, controles autoritários
e os seus reflexos negativos na construção de políticas de desenvolvimento
humano. Cuadernos de Marte, 0(18), 317-352. Recuperado de https://publicaciones.sociales.uba.ar/index.php/cuadernosdemarte/article/view/5662
Resumo
Os Relatórios Globais do Desenvolvimento Humano
(RDHs) têm insistido que o processo de democratização - entendido como
ampliação das liberdades e das oportunidades não somente econômicas, mas também
políticas - é o grande aliado na construção de um caminho duradouro e sustentável
que poderá levar ao desenvolvimento humano. Este, por sua vez, tem de abranger
as áreas econômicas, sociais e políticas. Por essa razão, os documentos
encomendados e assumidos, anualmente, pelo PNUD, trazem, desde a década de 1990,
diversas críticas aos regimes belicosos que haviam vigorado e/ou vigoram em
várias partes do mundo desde a segunda metade do século XX até o presente
momento. Tais regimes demonstraram, através de suas políticas, a
impossibilidade de geração de um desenvolvimento sustentável e inclusivo para
todos. Eles concentraram a renda e o poder ao tentar eliminar toda e qualquer
participação política.
Palavras-Chaves: Desenvolvimento
humano, ditaduras, democracia, Estado.
Resumen
Los Informes de
Desarrollo Humano Global (HDR) han insistido en que el proceso de
democratización, entendido como una extensión no solo de las libertades y
oportunidades económicas sino también políticas, es el gran aliado para
construir un camino duradero y sostenible que pueda conducir al desarrollo
humano. Esto, a su vez, debe cubrir las áreas económica, social y política. Por
esta razón, los documentos encargados y asumidos anualmente por el PNUD han
traído, desde la década de 1990, varias críticas a los regímenes belicosos que
habían estado o están vigentes en varias partes del mundo desde la segunda
mitad del siglo XX hasta el presente momento. Dichos regímenes han demostrado,
a través de sus políticas, la imposibilidad de generar un desarrollo
sustentable e inclusivo para todos. Concentraron los ingresos y el poder al
tratar de eliminar toda participación política.
Palabras clave: Desarrollo humano,
dictaduras, democracia, Estado.
Abstract
The Global Human
Development Reports (HDRs) have insisted that the democratization process -
understood as the expansion of freedoms and opportunities not only economic,
but also political ones - is the great ally in building a lasting and
sustainable way that could lead to human development. This, in turn, must cover
the economic, social and political areas. For this reason, the documents
ordered and taken over annually by UNDP, bring, since the 1990s, a number of
criticisms of the bellicose regimes that had been in force and / or are still
in force in different parts of the world since the second half of the twentieth
century to the present time. Such regimes have demonstrated, through their policies,
the impossibility of generating a sustainable and inclusive development for
all. They concentrated income and power to try to eliminate any political
participation.
Keywords: Human Development, dictatorship,
democracy, State.
Introdução
Constituem-se
o objeto desta investigação as narrativas e os argumentos construídos nos
Relatórios globais do Desenvolvimento Humano (RDHs)[1], do Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento (PNUD[2]), acerca dos esforços gigantescos e redobrados
que os Estados nacionais, submetidos a regimes militares no decorrer da segunda
metade do século XX, teriam de fazer para encontrar formas de estabelecer
políticas capazes de levar ao desenvolvimento humano, concebido como um
processo de melhorias sociais, econômicas e políticas, com a finalidade de
alcançar os segmentos mais pobres.
Todavia,
tais melhorias são consideradas dependentes de uma contínua ampliação da
participação daqueles setores que, até então, não tiveram qualquer espaço na
arena política. Somente dentro dos processos de democratização é que poderá
ocorrer, afirmam os formuladores dos RDHs, a efetivação de medidas, ações e
procedimentos que conduzam ao desenvolvimento humano[3].
São
muitos os problemas sociológicos que poderiam derivar deste objeto; no entanto,
os que nortearão esta discussão são os seguintes: De que maneira ao longo dos relatórios
globais – os quais têm como foco a formulação de recomendações de ações,
práticas e procedimentos que levem ao desenvolvimento humano, entendido como
aquele capaz de propiciar, entre os mais pobres, melhorias na renda, na
educação, na saúde, na escolarização, nas condições de moradia, de saneamento e
de participação política - é assinalado que os processos ditatoriais, do
passado recente, deixaram marcas que incidem sobre as tentativas de
impulsionar, no presente, políticas de desenvolvimento humano? De quais
estratégias discursivas os elaboradores dos documentos lançam mão para alertar
sobre as consequências, passadas e presentes, dos processos ditatoriais sobre a
piora nas condições de vida das pessoas pobres?
De que forma as políticas que levam ao desenvolvimento humano estão
assentadas na expansão da democracia[4] e na refutação,
incondicional, das fórmulas de crescimento econômico postas em prática pelas
ditaduras militares[5]?
As
ditaduras militares subordinaram o desenvolvimento aos controles autoritários e
provocaram, em alguns países latino-americanos, uma forma de crescimento
econômico e de modernização que potencializou o crescimento econômico, o
enriquecimento dos grupos mais abastados, algumas melhorias para os segmentos
intermediários e o abandono dos mais pobres à própria sorte.
À
medida que o PNUD pretende reforçar a necessidade de um programa de ações
coordenadas - entre governantes, organizações da sociedade civil, organismos
internacionais - para criar possibilidades de inserção dos mais pobres num
processo de desenvolvimento que vai além do crescimento econômico, quer-se
reforçar também que o investimento na escolarização e na ampliação do acesso à
saúde, à moradia adequada (com água potável e saneamento) tem de ser a base de
toda e qualquer política. Observa-se, então, uma crítica aos métodos de
crescimento econômico em cômodo convívio com políticas repressoras que ganharam
terreno em várias partes do mundo. O RDH de 2002 traz um dado relevante: 46
países tiveram, na segunda metade do século XX, seus governos eleitos
derrubados por regimes autoritários[6]. “E, desde 1989, exércitos
nacionais intervieram diretamente nos assuntos políticos de 13 países
subsaarianos, ou cerca de um em cada quatro países da região”[7].
Não há
dúvida de que ao insistir que o desenvolvimento humano somente poderá ocorrer
se ele estiver associado à democracia, os formuladores dos RDHs de 2006;
2007/2008; 2013[8]
estão dialogando com tais estudos, já que ele pressupõe a participação, a
liberdade de organização e de reivindicação. Além disso, pressupõe também a
diminuição dos gastos militares, o que, geralmente, não ocorre quando os
militares estão no poder. Daí a necessidade de situar os documentos
historicamente e demonstrar que eles só podem ser decifrado à luz de uma época,
de um dado momento.
A
análise documental que está na base desta pesquisa lida com inúmeros desafios,
entre os quais o de não tomar o texto fora do contexto, o de não tomar os
argumentos construídos pelos RDHs como autônomos e desvinculados das condições
sociais e históricas que o geraram. Muitos países, no final do século XX,
estavam saindo de regimes belicosos e há um debate acerca dos efeitos de tais
ordenamentos políticos para a vida social das nações que vivenciaram tais
situações. É constatável – deduz-se de estudos e pesquisas diversas - que as
desigualdades sociais e políticas, a concentração de renda e riqueza e o
aumento da exclusão, da pobreza e de vulnerabilidades diversas tiveram aumentos
gigantescos nas sociedades comandadas por ditadores de toda e qualquer espécie.
Os documentos tomados como campo de pesquisa
exigem uma abordagem textual. O que é dito, como é dito e por que é dito desta
ou daquela forma não será investigado, como se os textos fossem dotados de
autonomia. Ainda que todo texto possa ser analisado no que tange aos elementos
sintáticos e semânticos, a busca dos significados das mensagens e das
recomendações feitas nos RDHs está partindo do pressuposto de que a sua
compreensão somente é possível se forem levadas em conta o contexto
histórico-social e os jogos políticos entre as muitas configurações (organismos
internacionais, Estados, organizações da sociedade civil, etc.) envolvidas no
processo de produção, divulgação e recepção das recomendações trazidas pelos
relatórios.
Alguns RDHs globais das décadas de 1990 e 2000,
as ditaduras militares e suas heranças nefastas ao desenvolvimento humano
A ONU e as ditaduras militares:
breves considerações
As
dezenas de ditaduras militares, que estiveram em vigência na segunda metade do
século XX, constituíram-se grandes desafios para as Nações Unidas. Durante os
períodos nos quais elas estiveram em vigor, os condutores desses regimes
belicosos não pareciam dispostos a tolerar intervenções, críticas ou
recomendações de organismos internacionais que, segundo eles, estariam
questionando o modo como eles impunham suas formas de mando e decisão[9].
Havia
dificuldade de atuação de representantes das Nações Unidas no combate aos desrespeitos
pelos direitos humanos nesses países. O terrorismo estatal, contido nas formas
de violências perpetradas por essas ditaduras, refutava, obviamente,
interferências da ONU em quaisquer áreas que pudessem revelar torturas,
repressões e violações de direitos. Contreras e Díaz afirmam que a Resolução
3034[10], de 1972, das Nações
Unidas, registrava que o terrorismo estatal era “a forma mais perigosa de
violência”[11].
Todavia, eles assinalam que somente nesta resolução houve algo mais claro no
que diz respeito à condenação do terrorismo de Estado. Pode-se dizer que teria
havido, nos anos seguintes, certo acanhamento das organizações internacionais
(ONU, OEA) em relação ao combate ao terrorismo estatal no decorrer de parte
significativa da segunda metade do século XX.
Embora
tenha sido acanhado o enfrentamento ao que deveria ser considerado terrorismo
de Estado, em vários momentos e casos, representantes da ONU eram chamados, por
amigos e familiares das vítimas do Estado de exceção, a intervir em favor
daqueles que estavam sendo perseguidos. José Maria Gomez demonstra que foi, a
partir da década de 1960, que as Nações Unidas passavam a ter um papel mais
incisivo numa série contínua de “atividades
normativas” que internacionalizavam, mais e mais, os direitos humanos[12]. Pode-se dizer que alguns
segmentos da ONU tentavam colaborar para a efetivação daquilo que estava posto
nas normativas. Eram vários os intentos, tais como o de dar proteção aos
refugiados das ditaduras Latino-americanas e o de averiguar as denúncias contra
as atividades repressoras e de violações dos direitos humanos[13].
No
entanto, essas tentativas esbarravam em recusas, dos governantes dos diversos
países, de aceitação de interferências de membros das Nações Unidas em suas
políticas e decisões. O jornal O Estado de São Paulo, em 03 de novembro
de 2012, publicou um conjunto de materiais (cartas, relatórios e telegramas) da
ONU mostrando a dificuldade de reverter situações de negação de asilos e de
deportações que haviam sido acordadas entre militares de países da América
Latina. Em um desses documentos que estão arquivados em Genebra consta que “O
Brasil não aplica[va] na prática a lei de asilo nacional para [membros] da
esquerda ou [para indivíduos] não-europeus“[14].
Destaque-se
que, nesses documentos das Nações Unidas, há relatos de perseguidos pelas
ditaduras, de solicitantes de asilo e de refugiados. São materiais que
demonstram o quanto os governos ditatoriais se cercavam de todas as formas
possíveis para impedir interferências da ONU em suas políticas. No caso do
Brasil, ocorreram rejeições de
dezenas
de pedidos (...) para que [o país] passasse a dar asilo a famílias e militantes
perseguidos (...) [Os detentores do poder de mando e de decisão] ainda forçaram
a entidade a buscar uma saída desses refugiados para outros países[15].
Os
regimes belicosos tendem, de modo geral, a impor formas específicas e
controladas de atuação das Nações Unidas em seus territórios. Isso ocorreu
tanto em governos militares na América Latina como em outras partes do mundo.
No caso brasileiro, por exemplo, as restrições eram tantas que se pode dizer
que “o regime militar exigiu que a ONU operasse na clandestinidade”[16]. Todavia,
(...)
depois de uma dezena de negociação, o governo e a ONU chegariam a um acordo
para o desembarque da entidade no país. O alto comissariado da ONU para
Refugiados (ACNUR) se estabeleceria no Rio de Janeiro em 1977. Teria a função
de identificar os refugiados, registrá-los e buscar uma forma de retirá-los do
Brasil em direção a países europeus. Mas isso tudo com uma condição: ela não
poderia usar seu nome e agisse sob o nome de Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),
entidade especializada no combate à pobreza[17].
Note-se
que a operação clandestina da ACNUR era camuflada como se fosse uma ação do
PNUD (ambos órgãos das Nações Unidas). Esta exigência era favorável ao regime
militar que insistia em dizer que todas as suas políticas na área econômica e
social visavam construir um tipo de desenvolvimento que levaria o país à
condição de grande potência. Vê-se que ficava clara a dissociação entre
desenvolvimento e democracia. Os membros dos governos ditatoriais insistiam em
associar segurança e desenvolvimento, conforme alertava Celso Furtado[18]. Situava-se aí o centro
das imposições econômicas e políticas feitas por eles[19].
Parece paradoxal que os governos
civil-militares brasileiros exigissem que as atuações da ACNUR fossem
camufladas como ações do PNUD e que, alguns anos depois do fim da ditadura
militar, fosse justamente o PNUD a advogar a causa do desenvolvimento humano[20] que traz acoplada a
rejeição total das políticas ditatoriais que associavam desenvolvimento e
segurança como uma forma de extirpar a democracia e a participação. Consta no
RDH de 2000 que “os brutais regimes
fascistas e militaristas e os estados totalitários monopartidários do século XX
cometeram algumas das piores violações dos direitos humanos”[21].
As condições ditatoriais, em muitos lugares do
mundo, instalavam situações que podiam ser, sem sombra de dúvida, enquadradas
como terrorismo de Estado, uma vez que havia violações dos direitos humanos,
perseguições, supressão de liberdades e de participação política. No entanto,
no contexto da guerra fria percebia-se uma enorme dificuldade das Nações Unidas
no sentido de responsabilizar os Estados pela violação dos direitos humanos e
pela perpetração de políticas de terror contra determinados segmentos
populacionais. José Maria Gomez diz que
No final dos anos 60,
(...) uma série de resoluções do Conselho Econômico e Social e do Conselho de
Segurança da ONU marcou uma tímida mudança em termos de exame da responsabilidade
de certos Estados (...)com relação à implementação e à efetividade dos padrões
legalmente estabelecidos[22].
Ele aponta ainda que
Nos anos 70, a
tendência continuou a progredir, impulsionada tanto pela dialética
multidimensional Leste-Oeste, Norte-Sul e global-local, quanto pelos efeitos
combinados de vários acontecimentos específicos: as violações cometidas pelas
ditaduras militares do Cone Sul da América Latina (em particular, a de
Pinochet, no Chile, de forte impacto internacional); a Convenção sobre a
Repressão e Castigo do Crime de Apartheid,
de 1973; a criação do Comitê de Direitos Humanos encarregado de
monitorar os Estados na implementação do Pacto de Direitos Civis e Políticos em
vigor, etc.[23]
Os RDHs de 1994 e 1996 e as heranças nefastas
deixadas pelas ditaduras militares
Não se
deve desconsiderar que os relatórios passam a ser divulgados após a década de
1990, momento em que o PNUD está envidando esforços na defesa de processos de
governança[24]
capazes de operar a junção de uma multiplicidade de agentes dotados da
capacidade e da habilidade de conduzir mudanças políticas que juntem
desenvolvimento humano e democratização num mesmo processo.
Claude
Lefort, ao dialogar com Agnès Lejbowicz, faz algumas considerações acerca do
fato de os Estados nacionais serem sempre os principais destinatários das
prescrições feitas pelas Nações Unidas. A autora de Philosophie du droit international[25],
segundo Lefort[26],
mediante documentos como Nós, povos das Nações Unidas, perguntava quem
fala e para quem são direcionadas as recomendações deste organismo internacional.
Lefort
destacava que era necessário ater-se ao grau de complexidade contido nessa
indagação, pois as recomendações se dirigem aos Estados, mas os desígnios
destes últimos, por sua vez, estão contidos, de alguma maneira, nas formulações
das sugestões, diagnósticos e prescrições, já que todas as ações e procedimentos
das Nações Unidas têm por trás os Estados-membros que lhes dão sustentação[27]. Todo reconhecimento da
legitimidade das ações das Nações Unidas é dado pelos próprios Estados. Por
meio de uma inspiração vinda dos escritos de Norbert Elias[28] pode-se dizer, então, que
a ONU forma uma configuração ultracomplexa em múltiplos níveis que só pode ser “compreendida mediante uma análise dos
elos de interdependência”[29] que a mantêm e a torna
possível.
O fato
da ONU não ter intervindo, de modo mais incisivo e direto, nos países governados
por ditadores, militares ou não, inscreve-se numa lógica política e jurídica
que determina que a “ONU[30] nada pode fazer sem o consentimento dos
Estados, e não pode [também] invadir os seus domínios”[31]. Na verdade, os Estados têm
de consentir para que existam as ações das Nações Unidas. No caso do Brasil, na
época da ditadura militar, isto não foi consentido ao longo de quase toda a sua
vigência. “Trata-se de uma fraqueza da
ONU? Mas para que ela disponha de um poder coercitivo que lhe seja próprio,
seria necessário concebê-la como uma instituição soberana, em suma, como um
superestado”[32].
Para ele
a ação da
ONU, portanto, não é somente entravada, como se diz frequentemente, pela
resistência dos estados dentre os quais cada um quer fazer valer sua soberania.
Ela tem por finalidade oferecer aos estados um quadro de negociação e de fazer
valer domínios de interesse comum nas relações internacionais[33].
Acredita-se,
então, que as formas como os relatórios procuram demonstrar as sequelas e as
chagas deixadas pelas ditaduras militares têm, sobretudo, o objetivo de chamar
a atenção para o fato de que as tentativas feitas pelas Nações Unidas
objetivando pautar um tipo de desenvolvimento mais inclusivo para os povos mais
pobres se inscrevem, inteiramente, na refutação de regimes autoritários, que
chamam para si a incumbência de gerar um tipo de desenvolvimento, cuja
tendência é aprofundar as desigualdades, a miserabilidade e a pobreza.
Comumente
vêm à tona questionamentos sobre os efeitos das recomendações postas pelas
Nações Unidas em seus inúmeros documentos. Que tipo de efeito surte o modo como
redigem as diversas recomendações?[34] Esta indagação é de fundamental
importância para o caso dos RDHs que parecem, em muitos momentos, ambíguos e
ambivalentes em muitas de suas propostas que apontam, simultaneamente, para as possibilidades
e impossibilidades de que ocorram processos de desenvolvimento humano sustentáveis
e duradouros. Sebastião Velasco Cruz[35] discute as análises de
Agnès Lejbowicz[36]
acerca do modo como as Nações Unidas redigem os seus documentos e comunicam as
suas decisões e objetivos.
Afinal de contas, o que deseja alcançar a ONU,
ao produzir inúmeras resoluções e recomendações com um tipo de redação que une
proposições com características muito distintas? As prescrições e recomendações
aparentam estar, quase sempre, entre o possível e o impossível, o alcançável e
o inalcançável, o que abre a possibilidade de “formação de um objetivo
intermediário, de um arranjo por concessões mútuas. O sentido desses textos
consiste em suscitar a convergência”[37].
Entre
inúmeros documentos das Nações Unidas, passíveis de ser identificados como
portadores das características mencionadas por Agnès Lejbowicz, podem ser
citados os RDHs, a Declaração do Milênio[38], o documento Nós, os
povos[39]
e a Declaração sobre o Direito ao
Desenvolvimento[40]
que são de interesse mais imediato para esta pesquisa. Aqueles primeiros, campo
desta investigação, possuem muitas propostas dúbias e, até mesmo ambivalentes,
no que diz respeito à possibilidade de ampliação das liberdades e da efetivação
de políticas de combate à pobreza absoluta e às desigualdades sociais e
políticas.
No que
concerne à condenação das ditaduras e dos governos autoritários há, nos RDHs da
década de 1990, um modo discreto, e às vezes indireto, de criticar os regimes
autoritários. Todas as vezes que se referem às ditaduras militares trazem à tona
tanto uma discussão sobre um tipo de crescimento econômico que ampliou às
iniquidades, às desigualdades, a não-participação das pessoas na definição das
prioridades econômicas, quanto uma multiplicidade de debates sobre as
implicações de um processo autoritário que extirpou a democracia e a
participação política.
Todavia,
persistem ambiguidades e ambivalências, pois, ao mesmo tempo, que se defende a participação
política dos diversos grupos na condução de um crescimento econômico capaz de
atingir a todos; há, também, uma alusão negativa ao que os formuladores do RDH
de 1994 denominam de distúrbios políticos, visto que eles teriam, muitas vezes,
levado a intervenções militares em várias partes do mundo. Como não há uma
definição precisa do que se toma como distúrbios políticos, pode-se entender
que todas as formas reivindicativas que levem contingentes de pessoas para a
esfera pública podem ser tomadas como distúrbio político.
No
Brasil, por exemplo, as tentativas de constituir espaços de ação participativa,
por diversos segmentos sociais, foram vistas por militares e civis como
distúrbios políticos. O próprio golpe civil-militar de 1964 foi justificado em
nome da necessidade de combater os distúrbios políticos. Deve-se perguntar: Ao
tratarem deste modo as iniciativas de reivindicação por melhorias salariais,
distribuição de terras e reformas institucionais, os elaboradores do RDH de 1994
não acabavam por fazer um discurso muito próximo ao dos próprios grupos
autoritários que desejavam apagar quaisquer iniciativas de participação
enquadrando-as como distúrbios políticos?
En 1992, Amnistía
Internacional llegó a la conclusión de que los disturbios habían dado como
resultado violaciones de derechos humanos en 112 países, y hubo informes de
detención y prisión políticas en 105 países. Los disturbios dan como resultado
comúnmente la intervención militar, como ocurrió en 64 países[41].
Basta
observar que, ao se instalarem no poder derrubando um presidente que havia sido
eleito democraticamente, os militares no Brasil se apressaram em explicitar
abertamente que, em vista dos distúrbios políticos em curso, todo e qualquer
desenvolvimento, modernização e crescimento econômico estariam orientados pela
Lei de Segurança Nacional (LSN). Nada, nem
ninguém estaria acima dela.
Em
nome da segurança, os regimes militares, em várias partes do mundo, violaram os
direitos humanos e fundamentais. Os próprios produtores do RDH de 1994
ressaltam o processo de insegurança humana que se instalou e se potencializou
com os regimes ditatoriais que estiveram em curso na segunda metade do século
XX. Tal insegurança humana, manifestada na ampliação da pobreza, das
desigualdades, das exclusões e da paralisação de qualquer forma de participação
política, é apontada, em vários relatórios, como uma herança nefasta cuja
supressão tem custado muitíssimo debelar nos períodos pós-ditatoriais. “Uno de
los indicadores más útiles de la inseguridad política en un país es la
prioridad que un gobierno asigna a la fuerza militar, ya que los gobiernos usan
a veces a los ejércitos para reprimir a su propia población”[42].
Os elaboradores do RDH de 1994
constroem a narrativa sobre os processos de superação dos Estados de exceção.
Conquanto estejam destacando a nocividade das heranças políticas deixadas pelas
formas de insegurança humana que sedimentaram ao longo dos regimes
autoritários, eles parecem amenizar os embates e lutas políticas que ocorreram
para que os estamentos militares deixassem suas posições de comando dentro de
vários Estados nacionais. Os civis e militares que constituíam os grupos de
poder, no Brasil, por exemplo, não cederam o poder a administradores civis. Em
que parte do mundo isso ocorreu? As lutas para tirar os chefes ditatoriais do
poder foram, comumente, enormes e plenas de conflitos e enfrentamentos.
Ao
menos no relatório de 1994, as referências aos processos ditatoriais e suas
consequências parecem ainda acanhadas. O PNUD, órgão das Nações Unidas que
encomenda tais documentos, parecia não desejar grandes enfrentamentos com as
Forças Armadas que ainda eram e são muito poderosas em várias partes do mundo.
Reconheciam as heranças nefastas, deixadas pelos regimes autoritários, para o
desenvolvimento humano porque eles vinham contribuindo para sedimentar, em
diversos graus de profundidade, várias formas de insegurança humana - como, por
exemplo, as que impediam que as pessoas viessem a se manifestar publicamente em
prol dos direitos de expressão e dos direitos humanos[43] -, mas sem procederem a ataques
frontais aos grupos que estiveram à frente dos regimes autoritários entre as
décadas de 1960 e 1990.
Este debate e o enfrentamento político
derivado dele foi ganhando formas mais nítidas nos relatórios seguintes. O de
1996, por exemplo, expunha, de maneira mais aberta, uma crítica mais veemente à
ênfase dada, pelos condutores dos regimes militares na América Latina, à busca
de uma política econômica que privilegiava o crescimento econômico em
detrimento de qualquer medida de expansão do desenvolvimento humano. A pobreza
crescente e a exclusão social, educacional e política gerava uma enorme
insegurança humana em meio a uma ampla defesa da segurança nacional belicosa
como mote principal das políticas, então, implementadas a todo custo.
La represión política y
los controles autoritarios han silenciado las voces disidentes y han asfixiado
las demandas de mayor participación social y económica. Los dirigentes
políticos (…) presumían que [el crecimiento económico y la participación] eran
mutuamente excluyentes. La gente ya no quiere uno u otro, quiere ambos[44].
O
rechaçamento de um crescimento econômico supressor da democracia aparece com
muita força no RDH de 1996. Os formuladores deste documento insistem: “un
desarrollo que perpetúe las desigualdades actuales no es sostenible ni vale la
pena sostenerlo”[45].
Demonstram, assim, que o problema das desigualdades é político,
por excelência. Autoritarismo e desigualdades andam juntos e impossibilitam
quaisquer processos de desenvolvimento humano.
Os produtores
do RDH de 1996 afirmam enfaticamente que, naquelas sociedades onde as
desigualdades foram aprofundadas pelos processos ditatoriais, são evidentes as
chagas que dificultam o desenvolvimento humano. O discurso dos componentes dos
grupos de poder dos governos autoritários empenhados em convencer a todos que
compensava o investimento num tipo de crescimento econômico despreocupado com
as desigualdades sociais é alvo de ataque aberto no relatório de 1996. A defesa
da indissociabilidade entre democracia econômica e democracia política é uma
maneira de repelir os projetos que foram executados no passado, em várias partes
do mundo, em virtude dos quais se supunha que o crescimento econômico tornava a
democracia dispensável[46]. É um modo de alertar
para os equívocos que se cometem quando se faz qualquer dissociação entre
melhorias econômicas[47] e democracia[48].
Pero en muchos sentidos, la cuestión de si la democracia es buena o mala
para el crecimiento no es válida. Se trata de saber si el crecimiento ayuda a
la democracia. La democracia, la participación y la potenciación son valores en
sí mismos, mejoren o no el crecimiento[49].
Por
isso
en lo que se refiere a la producción, el crecimiento económico puede ser
resultado de una forma de esclavitud si significa que la gente tiene que hacer
trabajos duros en condiciones peligrosas, con escaso control sobre su medio
laboral, sin sindicatos independientes o consejos de trabajadores que defiendan
sus intereses[50].
De
fato, no caso da ditadura civil-militar, no Brasil, assistiu-se a uma
precarização das condições de trabalho, uma vez que havia intolerância a toda e
qualquer manifestação em favor de melhorias salariais e de garantias de
direitos trabalhistas. O denominado milagre econômico brasileiro, havido entre
1969 e 1973, foi acompanhado da impossibilidade dos trabalhadores terem voz na
constituição de quaisquer demandas. O amordaçamento dos trabalhadores foi
condição da modernização conservadora construída através da paralisação de
ações reivindicativas[51]. Aos trabalhadores não
era, de fato, permitido defender os seus interesses, potencializando assim um tipo
de crescimento econômico que ampliou o abismo social entre os segmentos mais
abastados e os mais pobres.
Este abismo
não era somente de renda, mas também de acesso à educação e às oportunidades de
sair da condição de miserabilidade. Expandia-se a exclusão social e política à
medida que não era possível, a muitos segmentos, ter qualquer voz ativa na
defesa e/ou reivindicação de direitos. Conforme afirma Raymundo Faoro[52], o Estado de exceção
controlava todos os direitos e mesmo a Carta Constitucional elaborada pelo
regime ditatorial.
É
importante que os formuladores do RDH de 1996 tragam à baila uma discussão
relevante para o momento atual: a escravização dos trabalhadores, a qual pode
estar presente se eles não têm os seus direitos respeitados, se suas jornadas
são exaustivas, se são submetidos a condições que colocam em risco sua vida e
se não possuem nenhum controle sobre as condições laborais em que estão
inseridos. Havia muitas denúncias de condições análogas à de escravos durante a
ditadura militar[53]
no Brasil[54].
Tais denúncias eram abafadas pelo grupo de poder sob a alegação de que o país
estava constituindo-se uma grande potência econômica.
Os processos ditatoriais belicosos e a piora nas
condições de vida das pessoas pobres?
O
RDH da primeira década de 2000 inicia um longo percurso de associação de três
elementos que ganharão centralidade no interior dos 15 relatórios seguintes:
desenvolvimento humano, segurança humana e direitos humanos[55]. Deste modo, tornam-se
imperiosas as referências negativas acerca das heranças deixadas pelas
ditaduras militares e outras formas de autoritarismos. Isto porque a construção
do desenvolvimento humano é apresentada como um exercício de refutação
constante, contínua e duradoura das práticas que negavam, a uma parte ou à
totalidade da população, acesso aos direitos humanos e fundamentais.
Se,
na década de 1990, os RDHs fizeram críticas menos frequentes e mais ralas aos
regimes ditatoriais, na década seguinte tais críticas tornam-se mais constantes
e mais bem elaboradas. Os formuladores do RDH de 2000, ao apontar a
inseparabilidade entre desenvolvimento e direitos, abrem vários caminhos para a
constituição de uma narrativa que advoga a necessidade de os governantes, da
sociedade civil organizada e das organizações internacionais, se inteirarem,
mais e mais, dos efeitos nefastos, ao desenvolvimento humano, provocados pelos
regimes ditatoriais que têm como característica básica a supressão dos direitos
humanos.
Todavia,
somente inteirar-se não é suficiente. Faz-se necessário, assinalam os
produtores dos relatórios, atitudes e condutas pró-ativas em favor da
democracia, da participação política e do crescente acesso aos direitos
fundamentais e humanos[56]. Percebe-se que a ênfase
tem recaído no receio de que viessem ocorrer reveses no processo de
democratização que estava em curso, em muitos países, no limiar do século XXI.
O aborto da democratização que estava em andamento, em vários lugares, levaria
a uma implosão das expectativas de ampliação do desenvolvimento humano cuja
expansão significaria a geração de um processo de segurança humana, a qual,
assinala José Manoel Pureza, “aparece [nos RDHs desde 1994] como resposta a
seis tipos fundamentais de ameaças: econômicas, alimentares, salutares,
ambientais, pessoais e comunitárias e políticas”[57].
Assim as mudanças sociais em favor de
instituições democráticas refutadoras das práticas ditatoriais fortemente em
vigência, na segunda metade do século XX, em mais de cem países que vivenciaram longos períodos de “ditaduras militares ou
regimes de partido único”[58] são mostradas no RDH de
2000 como a única garantia de que o desenvolvimento humano pudesse tornar-se
uma meta irreversível, ao longo do século XXI.
Os riscos de retorno a regimes ditatoriais
abalavam, inquestionavelmente, as possibilidades de os diversos agentes
traçarem metas e planos de ampliação das melhorias de renda, de acesso à
educação, à saúde e à moradia adequada para os mais pobres que podem, ou não,
fazer parte dos grupos minoritários dentro de uma dada sociedade. Os
formuladores do RDH de 2000 ressaltam, então, que a geração de uma democracia
dos mais iguais, ou seja, aquela que exclui as minorias, não traria soluções
para as pessoas que sofrem, muitas vezes, diversas formas de exclusão.
Como os regimes ditatoriais estabeleciam
políticas aprofundadoras das iniquidades para amplos segmentos sociais - o que
fez que alguns grupos fossem duplamente ou triplamente afetados negativamente
por políticas de expansão econômica que não admitiam o menor questionamento -
os processos de democratização ajudariam a expansão do desenvolvimento humano
se fossem condicionados a operar políticas sociais capazes de atingir os grupos
historicamente marginalizados e vítimas de iniquidades brutais.
A democracia inclusiva, aquela que poderá ser a
âncora do desenvolvimento humano e da segurança humana, teria de refutar todas
as práticas e atitudes políticas que vigoraram nos regimes ditatoriais, tais
como: amordaçamento da sociedade civil, exclusão das minorias do acesso a
oportunidades educacionais, políticas e de melhoria de renda; sujeição dos
poderes; submissão do poder judicial às políticas de governo[59], feitura de políticas
econômicas e sociais por grupos tecnocráticos que não permitiam qualquer tipo
de intervenção e/ou questionamento, pouca ou nenhuma transparência na administração
pública e favorecimento material (renda, patrimônio, ganhos salariais) e
imaterial (status, posição de poder, prestígio, privilégio) a alguns grupos
e/ou interesses. “La formulación de
política económica a puertas cerradas viola el derecho a la participación
política, y es susceptible a la influencia corruptora del poder político y las
grandes fortunas”[60]. Assim,“crea una atmósfera impropícia, en
que resulta fácil violar los derechos humanos”[61].
O trecho acima tenta sintetizar o que teriam
sido as políticas econômicas desencadeadas por regimes ditatoriais em geral;
porém, é interessante observar que as descrições, válidas para muitas regiões
do mundo, coincidem com o que ocorreu durante a ditadura militar brasileira
(1964-1985). No entanto, intransparências
administrativas, políticas econômicas definidas para favorecer alguns grupos,
ações altamente destruidoras do meio ambiente, entre outras, são encontradas ao
longo da ditadura e no pós-ditadura. Não há dúvida que isto gera a necessidade
de indagar como as práticas que suprimem a segurança humana podem estar presentes,
também, em muitas partes, dentro de processos de democratização. Os elaboradores
dos RDHs, em vários momentos, mencionam tais situações que fazem muitos
indivíduos descrerem da capacidade de mudança daqueles que têm conduzido a
democratização. Consideram, então, “en los
últimos dos decenios ha habido adelantos (…), por cuanto más de cien países pusieron
fin a dictaduras militares o a regímenes de partido único. Pero
no basta (...) las elecciones pluripartidistas”[62].
Referindo-se ao longo caminho, que os vários
países ainda terão de percorrer para romper, de fato, com as políticas,
sedimentadas nos regimes ditatoriais, desabonadoras do desenvolvimento humano,
os formuladores do relatório de 2000 chamavam a atenção de lideranças
políticas, governantes, organizações da sociedade civil e organizações
intergovernamentais[63] para que não
considerassem acabado um processo ainda iniciante de construção de uma
democracia inclusiva e capaz dar rumo ao desenvolvimento e a segurança humana.
No que tange a estes dois últimos, os regimes ditatoriais, segundo os
produtores e encampadores dos relatórios, haviam deixado marcas profundamente
desabonadoras em diversas partes e regiões do mundo.
Algunos de los peores abusos contra
las minorías han sido cometidos por dictaduras. Ahora bien, la transición a la
democracia mejorará las cosas solamente si hay intervenciones de política
pública en favor de la protección de las minorías y eso va mucho más allá del
supuesto de que las urnas electorales sean un mecanismo automático de
protección[64].
Se não
há qualquer compatibilidade possível entre desenvolvimento humano e regimes
belicosos, toda forma de autoritarismo, vigente na segunda metade do século XX,
era apresentada, no relatório de 2002, como algo que gerou empecilhos
gigantescos para a efetivação da segurança humana e dos direitos humanos. As
ameaças de todas as formas de privação e de violência só seriam superadas se
houvesse a contínua superação das práticas autoritárias institucionalizadas em
muitas partes do mundo. Os produtores
do relatório de 2002 diziam que a democracia era “o único regime político
compatível com o desenvolvimento humano no seu sentido mais profundo, porque em
democracia o poder político é autorizado e controlado pelas pessoas sobre as
quais ele é exercido”[65].
A refutação das ditaduras, pelos relatórios,
punha às claras a necessidade de esclarecer que o crescimento econômico,
acompanhado de amordaçamento da vida social e política, não poderia ser, sob
qualquer aspecto, confundido com desenvolvimento humano. Não obstante este
último necessitar, sim, da expansão das oportunidades de emprego e de renda,
ele não se limitava a melhorias e ganhos econômicos que favorecesse uma parcela
restrita da população. Há no relatório a
defesa de que a democracia possibilita uma melhor distribuição dos frutos do
crescimento econômico. “E, como
Przeworski[66]
e outros (2000) descobriram (...) mesmo se [...] não tem efeito no crescimento
agregado do PIB, [a democracia] pode afectar o crescimento do PIB per capita”[67].
Deve-se
atentar, porém, para o fato de que os realizadores dos RDHs são, ora mais ora
menos, otimistas em relação aos andamentos dos processos democráticos no que
diz respeito as suas possibilidades de produzir mudanças expressivas na vida
dos mais pobres. São equipes distintas as que produzem os relatórios e isso dá
azo a diferenças entre um e outro documento. Apesar de todos os documentos em
questão criticarem as ditaduras havidas no mundo no decorrer da segunda metade
do século XX e no limiar do século XXI, alguns relatórios são mais insistentes
quanto à necessidade de verificar, mais a fundo, se a descentralização do poder
de decisão tem levado, de fato, a melhorias na vida dos que vivenciam situações
continuadas e persistentes de exclusão e miserabilidade. Os
formuladores do RDH de 2003 perguntam: “¿contribuyen la descentralización de la
autoridad y los recursos al avance del programa en favor de los pobres?”[68]
Ao
refutar as ditaduras militares como nocivas para quaisquer melhorias sociais,
os formuladores dos RDHs passavam a buscar indicadores de que estavam sendo desmontadas,
em várias regiões dominadas por regimes autoritários, as belicosidades e as
violências que impediam a participação e a interferência política, por parte
dos até então excluídos. No RDH de 2004, examinando a situação de alguns grupos
étnico-raciais no interior de alguns países, seus formuladores chamavam a
atenção para duas questões: 1- os regimes ditatoriais tinham sido sufocadores
da vida daqueles indivíduos que eram, ao mesmo tempo que extremamente pobres, também pertencentes aos grupos discriminados,
2- os processos de liberalização política em curso, em várias partes do mundo,
muitas vezes não davam sinais de que estes grupos excluídos da vida política
seriam, de fato, incorporados. “O banco de dados Minorias em Risco calcula
que mais de 300 milhões de pessoas pertençam a grupos que, em relação a outros
no mesmo Estado, enfrentam restrições do acesso a cargos mais altos, devido à
sua identidade”[69].
Ao expor a situação dos povos indígenas, na
América Central, a equipe produtora do RDH de 2004 afirmava ser necessário assinalar
que estes grupos sociais vinham sendo excluídos, violentados e subordinados desde
a colonização[70].
Os conflitos internos violentos e os processos repressivos tinham, na maioria
das vezes, aniquilado as possibilidades de melhorias da vida dos mais pobres e
marginalizados. Os formuladores deste relatório assinalavam que a ditadura
militar, em vigor na Guatemala entre 1970-1985, foi terrível para os povos
indígenas cujos direitos já vinham sendo violados, há séculos. Ao acabar com “a
independência das autoridades comunitárias locais”[71], a ditadura militar
agravava, mais e mais, a exclusão social e política destes grupos.
E por que isto deixa sequelas enormes, até os
dias atuais, no que tange à construção do desenvolvimento humano? Porque tais
populações adentram as décadas de 1990 e 2000 desacreditando inteiramente “no sistema judicial e no Estado de Direito”[72].
Sem acesso à justiça e sem qualquer crença na possibilidade de que os seus
direitos possam ser respeitados, esses grupos não são ainda beneficiados,
muitas vezes, por políticas viabilizadoras do desenvolvimento humano, antes são
mortificados pelos cinismos das classes dirigentes que insistem em dizer que
não há qualquer saída para tais povos, visto estarem eles mergulhados em
tradicionalismos contrários à democracia e à justiça.
Os indígenas não acreditam no direito, segundo
os dirigentes, porque são apegados às suas tradições. Os elaboradores do RDH de
2004 dizem que os indígenas não acreditam porque têm vivenciado experiências
terríveis que destroem qualquer crença na possibilidade de terem os seus direitos
respeitados[73].
Por um lado, há a descrença na efetivação de direitos e, por outro, há medidas
e ações desfavorecedoras de tal processo, o que culmina num desenvolvimento
humano falho, por não ser este capaz de alcançar tais grupos. “O progresso para o desenvolvimento humano
tem sido desigual, tanto dentro de cada região, como entre regiões e entre
diferentes dimensões”[74].
Considerações Finais
Nos
RDHs globais das décadas de 1990 e 2000, os regimes autoritários são criticados,
especialmente, em sua obsessão por justificarem suas ações em nome de um
crescimento econômico que não tem feito outra coisa senão efetivar um padrão de
organização social responsável pelo fato de que a maioria das pessoas mais
pobres que vivem nos locais dominados por tiranias de diversos tipos permaneça
no estado de miserabilidade e exclusão. Os RDHs apontam as heranças nefastas,
para o desenvolvimento humano, que as ditaduras deixaram e continuam deixando
em muitos países ao redor do planeta. Os documentos constroem uma narrativa indicadora
de que os Estados de exceção, contrários aos Estados democráticos de direito,
promovem processos que impedem mudanças rumo ao desenvolvimento social e
humano.
A
atuação dos regimes ditatoriais impedia tanto a participação política quanto o
desencadear de procedimentos socioeconômicos que fossem favoráveis aos mais
pobres. De certa maneira, os elaboradores dos RDHs procuram enfatizar que
medidas autoritárias, que privilegiaram o crescimento econômico em detrimento dos
direitos fundamentais e humanos e da segurança humana, tinham gerado
dificuldades quase que insanáveis ao desenvolvimento humano.
As
críticas às ditaduras veiculadas nos RDHs da década de 2000 estavam embasadas
nas pressuposições de que “os debates públicos, livres e abertos, constituem a
pedra angular do que Amartya Sen chama o ‘papel construtivo’ que as democracias
podem desempenhar na promoção do desenvolvimento”[75].
Comumente os formuladores dos relatórios destacam que somente a democracia é
capaz de ampliar a participação, o debate público e a reivindicação em favor do
fortalecimento das instituições políticas. Por isso ela teria, conforme
assinala Sen[76],
um papel construtivo[77]. Dessa forma, enquanto as
ditaduras teriam tido sempre um papel destrutivo do desenvolvimento humano,
pois instaurava e mantinha um estado de guerra permanente[78], as democracias, pelo
contrário, poderiam ir abrindo espaços nos quais poderiam ser implementadas práticas condizentes
com a instauração de uma segurança humana contínua.
E este
estado de guerra permanente, instaurado e sedimentado pelas ditaduras, tende a
se manter por longo período após anos e até décadas de autoritarismo. Os
elaboradores do RDH de 2004 davam como exemplo dessa situação a Nigéria, que
havia sido governada por ditadores militares por 28 anos, no decorrer de seus
44 anos de independência[79].
Verificava-se
que os realizadores do relatório de 2004, cujo objetivo era discutir as
consequências das discriminações e preconceitos, contra determinados grupos
étnico-raciais, para a implantação e sustentação de um desenvolvimento humano
duradouro, tinham, então, uma expectativa muito positiva acerca da
possibilidade da Nigéria “garantir que o seu regresso ao regime civil, após 16
anos de ditadura sob o regime [Sani] Abacha (1993-1998)[80], [fosse] um processo genuíno de consolidação
democrática”[81].
Referências
Chade, J. (2012). “Regime
brasileiro enviou fotos de opositores para militares argentinos” em O Estado
de São Paulo (pp. 1-2), São
Paulo, 07/11. Disponível em: http://politica.estado.com.br/noticias/geral.onu [Acessado julho de 2019]
Chade, J. (2012ª). ”ONU
ridicularizava ditadura brasileira e ação do SNI” em O Estado de S. Paulo (pp. 1-2), São Paulo, 08/11. Disponível
em: http://politica.estado.com.br/noticias/geral.onu [Acessado maio de 2019]
Chade, J. (2012b). “Brasil expulsou mais de mil
refugiados no auge da ditadura no Cone Sul” em O Estado de São Paulo (pp. 1-2), São Paulo, 03/11. Disponível
em: http://politica.estado.com.br/noticias/geral.onu [Acessado maio de 2019]
Chade, J. (2012c). “Regime militar exigiu que ONU operasse no
Brasil na clandestinidade” em O Estado de São Paulo (pp. 1-2), São Paulo, 05/11. Disponível
em: http://politica.estado.com.br/noticias/geral.onu [Acessado
junho de 2019]
Contreras, J. C. G.; Villegas Díaz, M. R. (1998).
“Derechos Humanos y desaparecidos en dictaduras militares”. América Latina Hoy nº 20 (pp. 19-40).
Salamanca. Disponible en: http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=30802003 [Acessado agosto de 2019]
Cravo,
T. A. (2009). “O conceito de segurança humana: indícios de uma mudança
paradigmática?” em Nasser, R. M. (org.). Os conflitos internacionais em múltiplas dimensões (67-88). São
Paulo, Unesp.
Dos Santos, T. (1996). “América Latina:
democratização e ajuste estrutural”. Anos
90 nº 5 (29-44). Porto Alegre, Disponível em: https://seer.ufrgs.br/anos90/article/view/6162/3656 [Acessado agosto de 2019).
Dubrow, J. K. (2013). “Governança global
democrática, desigualdade política e a hipótese da resistência nacionalista”. Sociologias
nº 32 (pp. 94-110). Porto
Alegre.
Elias, N. (1999). Introdução à Sociologia. Lisboa: Edições Setenta.
Elias, N. (1999a). “Características universais
da sociedade humana” em Introdução à
Sociologia (pp. 113-145). Lisboa: Edições Setenta
Elias, N. (1999b). “Modelos de jogos” em Introdução à Sociologia (pp. 77-112).
Lisboa: Edições Setenta.
Faoro, R. (1984). “Negócio de ciganos”. Senhor nº 185 (pp. 31). São Paulo, 03/10,
pp. 31.
Furtado, C. (1964). Dialética do desenvolvimento. Rio de
Janeiro: Fundo de Cultura.
Furtado,
C. (1979). “Brasil: da república
oligárquica ao Estado militar”. Em Brasil: Tempos Modernos (pp.7-23).
Rio de Janeiro, Paz e Terra.
Furtado,
C. (1982). Brasil: a construção interrompida. Rio de Janeiro: Paz e Terra.
Furtado, C. (1997). “Os ares do mundo” in Obra
autobiográfica (pp. 41-390). São
Paulo: Paz e Terra.
Gomez,
J. M. (2008). “Globalização dos direitos humanos, legado das ditaduras no Cone
Sul latino-americano e justiça transicional”. Direito, Estado e Sociedade
n.33 (pp.85-130). Rio de Janeiro.
Kaldor, M. (2007). Human
Security: reflections on globalization and intervention. Cambridge: Polity Press.
Lefort,
C. (2000). “O direito internacional, os direitos do homem e a ação política”. Tempo
Social v.12, nº 1 (pp. 1-10). São Paulo.
Lejbowicz,
A. (1999). Philosophie du droit international: l´impossible capture de l´humanité. Paris:
PUF.
Lejbowicz
apud Velasco e Cruz, S. C. (2003). “Entre normas e fatos: desafios e dilemas da
ordem internacional”. Lua Nova nº 58 (pp. 169-191). São Paulo.
Martins,
J. S. (1995). “A reprodução do capital na frente pioneira e o renascimento da
escravidão no Brasil”. Tempo Social
nº 1-2 (pp. 1-25). São Paulo.
Milani,
C. e Solinís G. (2002). “Pensar a democracia na
governança mundial: algumas pistas para o futuro” em: Milani, C., Arturi, C. e
Solinís, G. (orgs.). Democracia e
governança mundial: que regulações para o século XXI? (pp. 266-291). Porto
Alegre, EDUFRGS, UNESCO.
Mizuno,
H. (1975). “A economia japonesa após a crise do petróleo e as implicações nas
suas relações com a América Latina”. Revista de Administração de Empresas,
v.15, nº5 (pp.40-51). Rio de Janeiro.
Nações
Unidas. Resolução 3034. 1972. Disponível em: http://daccess-dds-ny.un.org/doc [Acessado maio de 2019]
Nações
Unidas. (1986). Declaração sobre o
Direito ao Desenvolvimento. Disponível em: http://direitoshumanos.GDDC.pt/3 [Acessado maio de 2019]
Nações
Unidas. (2000). Declaração do Milênio.
Disponível em: www.undp.org/hdr2001 [Acessado maio de 2019]
Nações Unidas. (2000). Nós, os povos, o papel das Nações Unidas no
século XXI. Disponível em: http://www.pnud.org.br [Acessado
junho de 2019]
Nações Unidas. “Comunicado Interno” apud Chade,
J. (2012b). “Brasil expulsou mais de mil refugiados no auge da ditadura no Cone
Sul” em O Estado de São Paulo, São Paulo, 03/11. Disponível em: http://politica.estado.com.br/noticias/geral.onu [Acessado julho de 2019]
Przeworski, A. (2000). Democracy and Economic Growth. Paper
prepared for the United Nations Development Programme, New York. Disponível
em: https://pdfs.semanticscholar.org/2675/792b4b3806af246ba811c9bfdfc13c3525a1.pdf [Acessado agosto 2019]
Pureza, J. M. (2009). “Segurança humana: vinho novo
em odores velhos?” em Nasser, R. M. (org.).Os
conflitos internacionais em múltiplas dimensões (pp. 21-33). São Paulo:
Unesp.
PNUD/RDH.
(1994). Relatório do Desenvolvimento
Humano: Um programa para a cúpula mundial sobre desenvolvimento humano.
PNUD/ONU. Disponível em: Disponível em: http://hdr.undp.org/en/reports/global/hdr1994
[Acessado junho de 2019]
PNUD/RDH.
(1995). Relatório do Desenvolvimento Humano: La revolución hacia la igualdad en la condición de los sexos. PNUD/ONU.
Disponível em: http://hdr.undp.org/en/reports/global/hdr1995 [Acessado julho de 2019]
PNUD/RDH.
(1996). Relatório do Desenvolvimento Humano: Crecimiento económico para propriar el desarrollo humano?
PNUD/ONU. Disponível em: http://hdr.undp.org/en/reports/global/hdr1996
[Acessado junho de 2019]
PNUD/RDH.
(2000). Relatório do Desenvolvimento
Humano 2000: Direitos Humanos e Desenvolvimento Humano. PNUD/ONU.
Disponível em: http://www.pnud.org/en/reports/global/hdr2000/download/pt [Acessado junho de 2019]
PNUD/RDH.
(2002). Relatório do Desenvolvimento Humano/2002: Aprofundar a democracia num mundo fragmentado. PNUD/ONU.
Disponível em: http://www.pnud.org/en/reports/global/hdr2002/download/pt [Acessado junho de 2019]
PNUD/RDH.
(2003). Relatório do Desenvolvimento
Humano/2003: Um pacto entre nações para eliminar a pobreza humana. PNUD/ONU.
Disponível em http://www.pnud.org/en/reports/global/hdr2003/download/pt.
[Acessado maio de 2019]
PNUD/RDH.
(2004). Relatório
de Desenvolvimento Humano A liberdade
cultural no mundo diverso hoje. PNUD/ONU. Disponível em: http://www.pnud.org/en/reports/global/hdr2004/download/pt [Acessado
junho de 2019]
PNUD/RDH.
(2005). Relatório
de Desenvolvimento Humano Cooperação
internacional numa encruzilhada. PNUD/ONU. Disponível em: http://www.pnud.org/en/reports/global/hdr2005/download/pt [Acessado maio de 2019]
PNUD/RDH.
(2006). Relatório
de Desenvolvimento Humano. Além da
escassez: poder, pobreza e a crise mundial da água. PNUD/ONU. Disponível
em: http:// http://www.pnud.org/en/reports/global/hdr2006/download/pt. [Acessado abril de 2019]
PNUD/RDH. (2007/2008). Relatório de Desenvolvimento Humano.
Combater a mudança do clima: solidariedade frente a um mundo dividido.
PNUD/ONU. Disponível em: http://www.pnud.org/en/reports/global/hdr2001/download/pt.
[Acessado março 2019]
PNUD/RDH.
(2013). Relatório de Desenvolvimento
Humano. A ascensão do Sul: progresso humano num mundo diversificado.
PNUD/ONU. Disponível em: http://www.pnud.org.br/rdh [Acessado maio 2019]
Resende
Figueira, R. (1992). Rio Maria: canto da
terra. Petrópolis: Vozes.
Resende
Figueira, R. (2009). A escravidão
contemporânea no Brasil: de
Rezende
M. J. de e Rezende, R.C. (2013). “As dificuldades de erradicação do trabalho
escravo no brasil hoje e a exposição dos muitos desafios postos ao
desenvolvimento humano”. Nómadas Núm.
Especial: América Latina (pp. 203-226). Madrid.
Sen, A. (2006). El
valor de La democracia. Madrid: El Viejo Topo.
Sen, A. (2010). Desenvolvimento como liberdade. São
Paulo: Cia das Letras.
Sen, A.
(2011). A ideia de justiça. São Paulo: Cia da Letras.
Sutton,
A. (1994). Trabalho escravo: um elo na
cadeia da modernização no Brasil hoje. São Paulo: Loyola.
Ul Haq, M. (1995). Reflections
on Human Development. Nova York: Oxford University Press.
Vale,
P. M. (2015) “Sem acordo, sem novidade” em Folha de S. Paulo, São Paulo,
19/12. Caderno A, p. 3.
Velasco
e Cruz, S. C. (2003). “Entre normas e fatos: desafios e dilemas da ordem
internacional”. Lua Nova nº 58 (pp.169-191). São Paulo.
* Parte deste trabalho foi
apresentada oralmente e divulgada nos Anais do II Simpósio Pensar e Repensar a América Latina, organizado pelo
PROLAM/USP entre 17 e 21 de outubro de 2016.
*Docente-investigadora na
Universidade Estadual de Londrina. Centro de Ciências Humanas. Departamento de
Ciências Sociais. E-mail: mjderezende@gmail.com
[1] Neste artigo não serão
analisados os relatórios regionais sobre América Latina e Caribe, mas sim os
relatórios globais. Artigos futuros tratarão destes relatórios regionais.
[2] Tais relatórios são encomendados e
divulgados pelo PNUD, anualmente, desde 1990.
[3]
Na década de
1970, foi discutida, no Japão, a criação de um indicador social (NNW - Net
National Welfare) de bem-estar que incluía “os indicadores concretos da vida
como saúde, educação, ociosidade, consumo e ambiente”. Mizuno, H. (1975). “A
economia japonesa após a crise do petróleo e as implicações nas suas relações
com a América Latina”. Revista de Administração de Empresas, v.15, nº5
(pp.40-51). Rio de Janeiro. As
proposições sobre desenvolvimento humano na década de 1990 possuem, então,
raízes em muitas propostas desenvolvidas em várias partes do mundo. Entre
muitas outras, é possível mencionar essa do Japão e as que ganharam corpo na
América Latina em defesa do desenvolvimento social.
[4] A inseparabilidade do desenvolvimento humano
e da democracia está presente nas discussões de Amartya Sen, um dos
idealizadores dos RDHs juntamente com Mahbub Ul Haq. Ver: Sen, A.
(2006). El valor de La democracia. Madrid: El Viejo Topo. Sen, A. (2010). Desenvolvimento
como liberdade. São Paulo: Cia das Letras.
Sen, A. (2011). A ideia de justiça. São Paulo: Cia da Letras. Ul
Haq, M. (1995). Reflections on Human
Development. Nova York: Oxford University Press.
[5] Na América Latina, em meados do século
XX, muitas foram as discussões sobre a imprescindível associação entre
desenvolvimento social e democracia. Entre elas pode-se destacar a defesa desta
associação feita por Celso Furtado. Ver: Furtado, C. (1964). Dialética
do desenvolvimento. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura. Furtado,
C. (1982). Brasil: a construção interrompida. Rio de Janeiro: Paz e Terra.
[6] “Durante o
século XX, os governos mataram cerca de 170 milhões de pessoas, muito mais do
que as que morreram em guerras entre países”. PNUD/RDH (2002). Relatório do
Desenvolvimento Humano: Aprofundar a
democracia num mundo fragmentado, PNUD/ONU, p. 6. Disponível em: http://www.pnud.org/en/reports/global/hdr2002/download/pt [Acessado julho de 2019]
[7]
Ibid,
p. 7.
[8] Ver: PNUD/RDH. (2006). Relatório de Desenvolvimento Humano. Além da escassez: poder, pobreza e a crise
mundial da água. PNUD/ONU,
passim. Disponível em: http://www.pnud.org/en/reports/global/hdr2006/download/pt. [Acessado abril de 2019]
PNUD/RDH.
(2007/2008). Relatório de Desenvolvimento
Humano. Combater a mudança do clima: solidariedade frente a um mundo dividido.
PNUD/ONU, passim. Disponível em: http://www.pnud.org/en/reports/global/hdr2001/download/pt. [Acessado
março 2019]
PNUD/RDH. (2013). Relatório de Desenvolvimento Humano. A
ascensão do Sul: progresso humano num mundo diversificado. PNUD/ONU,
passim. Disponível em: http://www.pnud.org.br/rdh [Acessado maio 2019]
[9] No Brasil tal indisposição é evidente.
O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, foi
aprovado, no Brasil, por decreto legislativo, em 1991. A promulgação só ocorreu
em 1992. Sobre isto, ver: Rezende M. J.
de e Rezende, R.C. (2013). “As dificuldades de erradicação do trabalho escravo
no brasil hoje e a exposição dos muitos desafios postos ao desenvolvimento
humano”. Nómadas Núm. Especial:
América Latina (pp. 203-226). Madrid.
[10] Primeira Resolução das
Nações Unidas que tratou do terrorismo de Estado e suas implicações políticas e
jurídicas. Ela expressava a necessidade de combater as muitas violências
perpetradas por diversos agentes dos Estados. Nações Unidas. (1972). Resolução 3034. Disponível em: http://daccess-dds-ny.un.org/doc [Acessado maio de 2019]
[11] Contreras, J.
C. G.; Villegas Díaz, M. R. (1998). “Derechos Humanos y desaparecidos en
dictaduras militares”. América Latina Hoy
nº 20 (pp. 19-40). Salamanca, p. 19. Disponible en: http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=30802003
[Acessado agosto de 2019]
[12] Gomez, J. M.
(2008). “Globalização
dos direitos humanos, legado das ditaduras no Cone Sul latino-americano e
justiça transicional”. Direito, Estado e Sociedade nº 33 (pp. 85-130).
Rio de Janeiro, p. 89.
[13] Em 2012 O Estado de São Paulo divulgou diversos documentos que
comprovam as ações, desenvolvidas dentro do sistema das Nações Unidas, de
proteção dos que tentavam fugir dos ditadores e seus asseclas na América
Latina. Ver: Chade, J. (2012). “Regime
brasileiro enviou fotos de opositores para militares argentinos” em O Estado
de São Paulo, São Paulo, 07/11.
Disponível em: http://politica.estado.com.br/noticias/geral.onu [Acessado 12 julho de 2019]. Chade, J. (2012ª). ”ONU ridicularizava
ditadura brasileira e ação do SNI” em O Estado de S. Paulo, São Paulo, 08/11. Disponível em: http://politica.estado.com.br/noticias/geral.onu [Acessado 13 maio de 2019]
[14] Nações Unidas. “Comunicado Interno”
apud Chade, J. (2012b). “Brasil expulsou mais de mil refugiados no auge da
ditadura no Cone Sul” em O Estado de São Paulo, São Paulo, 03/11.
Disponível em: http://politica.estado.com.br/noticias/geral.onu [Acessado 13 julho de 2019]
[15] Chade, J. (2012c). “Regime militar exigiu que ONU operasse no
Brasil na clandestinidade” em O Estado de São Paulo, p. 1, São Paulo, 05/11.
Disponível em: http://politica.estado.com.br/noticias/geral.onu [Acessado
junho de 2019]
[16]
Ibid.
[17]
Ibid.
[18] Furtado,
C. (1997). “Os ares do mundo” in Obra
autobiográfica (pp. 41-390). São
Paulo: Paz e Terra, p. 56.
[19] Sobre isto, ver: Ibid. e Dos Santos, T. (1996). “América Latina: democratização e ajuste
estrutural”. Anos 90 nº 5 (pp.
29-44). Porto Alegre, Disponível em: https://seer.ufrgs.br/anos90/article/view/6162/3656 [Acessado agosto de 2019).
[20] O debate sobre desenvolvimento esteve
sempre presente nas Nações Unidas. A criação da CEPAL (Comissão Econômica para
América Latina) se deu no final da década de 1940 e a Carta de Direitos
Econômicos da ONU é de 1973.
[21] PNUD/RDH. (2000). Relatório do Desenvolvimento Humano 2000:
Direitos Humanos e Desenvolvimento Humano, PNUD/ONU, p. 38. Disponível em: http://www.pnud.org/en/reports/global/hdr2000/download/pt [Acessado junho de 2019]
[22] Gomez, “Globalização dos direitos
humanos, legado das ditaduras no Cone Sul latino-americano e justiça
transicional”, op. cit, p. 90.
[23] Ibid.,
p. 91.
[24] Há, nas Ciências Humanas e Sociais, um
amplo debate sobre governança, a qual pode ter caráter tecnocrático ou
democrático, e sua vinculação com o processo de globalização atual. Ver: Milani, C.
e Solinís G. (2002). “Pensar
a democracia na governança mundial: algumas pistas para o futuro” em: Milani,
C., Arturi, C. e Solinís, G. (orgs.).
Democracia e governança mundial: que regulações para o século XXI? (pp.
266-291). Porto Alegre: EDUFRGS, UNESCO. Dubrow,
J. K. (2013). “Governança global democrática, desigualdade política e a
hipótese da resistência nacionalista”. Sociologias nº 32 (pp. 94-110). Porto Alegre.
[25] Lejbowicz, A. (1999). Philosophie du droit international: l´impossible capture
de l´humanité. Paris: PUF.
[26] Lefort, C. (2000). “O
direito internacional, os direitos do homem e a ação política”. Tempo Social
v.12, nº 1 (pp. 1-10). São Paulo, pp. 4-5.
[27]
Ibid, p. 5.
[28] Elias, N. (1999). Introdução à
Sociologia. Lisboa: Edições Setenta. Elias, N. (1999a). “Características
universais da sociedade humana” em Introdução
à Sociologia (pp. 113-145). Lisboa: Edições Setenta.
[29] Elias, N. (1999b). “Modelos de jogos” em Introdução à Sociologia (pp. 77-112). Lisboa: Edições Setenta.
[30] Sobre estas e outras questões atinentes
à ordem internacional, às Nações Unidas e ao direito internacional, ver:
Velasco e Cruz, S. C. (2003). “Entre normas e fatos: desafios e dilemas da
ordem internacional”. Lua Nova nº 58 (pp. 169-191). São Paulo.
[31] Lefort, “O direito internacional, os
direitos do homem e a ação política”, op. cit., p. 5.
[32] Ibid., p. 5.
[33] Ibid., p. 5.
[34]
Vale, P. M. (2015). “Sem acordo, sem novidade” em Folha de S. Paulo, São Paulo, 19/12. Caderno A, p. 3.
[35] Velasco e Cruz, “Entre normas e fatos:
desafios e dilemas da ordem internacional”, op. cit., passim.
[36]
Lejbowicz, Philosophie
du droit international:
l´impossible capture de l´humanité, op. cit.
[37] Lejbowicz apud Velasco
e Cruz, S. C. (2003). “Entre normas e fatos: desafios e dilemas da ordem
internacional”. Lua Nova nº 58 (pp.169-191). São Paulo, p. 177.
[38] Nações Unidas. (2000).
Declaração do Milênio. Disponível em:
www.undp.org/hdr2001 [Acessado maio de 2019]
[39] Nações
Unidas. (2000). Nós, os povos, o papel
das Nações Unidas no século XXI.
Disponível em: http://www.pnud.org.br [Acessado
junho de 2019]
[40] Nações Unidas. (1986).
Declaração sobre o Direito ao
Desenvolvimento. Disponível em: http://direitoshumanos.GDDC.pt/3 [Acessado maio de 2019]
[41] PNUD/RDH. (1994). Relatório do Desenvolvimento Humano: Um
programa para a cúpula mundial sobre desenvolvimento humano. PNUD/ONU, p.
37. Disponível em: http://hdr.undp.org/en/reports/global/hdr1994 [Acessado
junho de 2019]
[42] Ibid., p. 37.
[43] PNUD/RDH.
(1995). Relatório do Desenvolvimento Humano: La revolución hacia la igualdad en la condición de los sexos. PNUD/ONU, p. 114. Disponível
em: http://hdr.undp.org/en/reports/global/hdr1995 [Acessado julho de 2019]
[44] PNUD/RDH. (1996). Relatório
do Desenvolvimento Humano:
Crecimiento económico para propriar el desarrollo humano? PNUD/ONU, p. 4.
Disponível em: http://hdr.undp.org/en/reports/global/hdr1996[Acessado junho de 2019]
[45] Ibid.,
p. 5.
[46] É nítida, nesta discussão, a influência
das ideias de Amartya Sen. Ver: Sen, El valor de la democracia, op.
cit., passim.
[47] Consta no RDH de 1996: “Algunos países de América Latina son ejemplos
de ‘crecimiento sin equidad’”. PNUD/RDH. (1996), Relatório do
Desenvolvimento Humano: Crecimiento
económico para propriar el desarrollo humano?, op. cit., p. 67.
[48] “No sorprende que la incidencia de la pobreza en la región haya
aumentado de 23% a 28% sólo en el lapso 1985-1990, que fue un período de
recuperación económica”. Ibid., p. 67.
[49] Ibid.,
p. 66.
[50] Ibid.,
p. 66-7.
[51] Sobre isto, ver: Furtado, C.
(1979). “Brasil: da república oligárquica ao Estado militar”. Em Brasil:
Tempos Modernos (pp.7-23). Rio de Janeiro, Paz e Terra.
[52] Faoro, R. (1984). “Negócio de ciganos”. Senhor nº 185 (pp. 31). São Paulo,
03/10, pp. 31.
[53] Alison Sutton, José
Souza Martins, Ricardo Rezende Figueira, entre muitos outros, produziram
materiais que denunciavam a vigência de condições análogas à de escravo no
Brasil, nas décadas de 1970 e 1980. Ver: Sutton, A. (1994). Trabalho escravo: um elo na cadeia da
modernização no Brasil hoje. São Paulo: Loyola. Resende Figueira, R.
(1992). Rio Maria: canto da terra.
Petrópolis: Vozes. Martins, J. S. (1995). “A reprodução do capital na frente
pioneira e o renascimento da escravidão no Brasil”. Tempo Social nº 1-2 (pp. 1-25). São Paulo.
[54] Registre-se que a existência de trabalhadores
em condição análoga à da escravidão não deixou de existir com o fim da ditadura
militar. Sobre isto ver: Resende Figueira, R. (2009). A
escravidão contemporânea no Brasil: de
[55] Há um amplo debate, na
atualidade, sobre as noções de segurança humana que vêm sendo desenvolvidas por
acadêmicos e por técnicos de organizações internacionais. Ver: Pureza, J. M. (2009). “Segurança humana:
vinho novo em odores velhos?” em Nasser, R. M. (org.). Os conflitos internacionais em múltiplas dimensões (pp. 21-33). São
Paulo: Unesp. Kaldor, M. (2007). Human Security:
reflections on globalization and intervention. Cambridge: Polity Press. Cravo,
T. A. (2009). “O conceito de segurança humana: indícios de uma mudança
paradigmática?” em Nasser, R. M. (org.). Os conflitos internacionais em múltiplas dimensões (67-88). São
Paulo: Unesp.
[56] PNUD/RDH. (2000), Relatório do Desenvolvimento Humano 2000:
Direitos Humanos e Desenvolvimento Humano, op. cit., passim. PNUD/RDH.
(2002). Relatório do Desenvolvimento Humano: Aprofundar a democracia num mundo fragmentado, op. cit., passim.
[57] Pureza “Segurança humana: vinho novo em odores velhos?”, op. cit., p. 28-9.
[58] PNUD/RDH. (2000), Relatório do Desenvolvimento Humano 2000: Direitos Humanos e
Desenvolvimento Humano, op. cit., p. 7.
[59] “Cuando no se garantiza la independencia del poder judicial la población
no puede disfrutar de protección jurídica de la injusticia y de los abusos de
sus derechos”. Ibid., p. 7.
[60]
Ibid., p. 8.
[61]
Ibid., p. 8.
[62]
Ibid., p. 7.
[63]
Programas
(como o PNUD), Fundos, Agências, entre outros, formam uma multiplicidade
ultracomplexa de organizações intergovernamentais.
[64] PNUD/RDH. (2000), Relatório do Desenvolvimento Humano 2000: Direitos Humanos e
Desenvolvimento Humano, op. cit., p. 64.
[65] PNUD/RDH. (2002). Relatório do
Desenvolvimento Humano: Aprofundar a
democracia num mundo fragmentado, op. cit., p. 55.
[66] Przeworski, A. (2000). Democracy
and Economic Growth. Paper prepared for the United Nations Development
Programme, New York.
[67] PNUD/RDH. (2002). Relatório do
Desenvolvimento Humano: Aprofundar a
democracia num mundo fragmentado, op. cit., p. 56.
[68] PNUD/RDH. (2003). Relatório do Desenvolvimento Humano/2003:
Um pacto entre nações para eliminar a pobreza humana. PNUD/ONU, p.
134. Disponível em http://www.pnud.org/en/reports/global/hdr2003/download/pt. [Acessado
maio de 2019]
[69] PNUD/RDH. (2004). Relatório de Desenvolvimento Humano A liberdade cultural no mundo diverso hoje. PNUD/ONU, p. 39. Disponível em: http://www.pnud.org/en/reports/global/hdr2004/download/pt [Acessado junho de 2019]
[70] Ibid., p. 59.
[71] Ibid., p. 59.
[72] Ibid., p. 59.
[73] Ibid.,
p. 59.
[74] PNUD/RDH. (2005). Relatório de Desenvolvimento Humano Cooperação internacional numa encruzilhada. PNUD/ONU, p. 21. Disponível em: http://www.pnud.org/en/reports/global/hdr2005/download/pt [Acessado maio de 2019]
[75] PNUD/RDH. (2002). Relatório do
Desenvolvimento Humano: Aprofundar a
democracia num mundo fragmentado, op. cit., p. 59.
[76]
Sen, El valor de La democracia, op.
cit.
[77] PNUD/RDH. (2002). Relatório do
Desenvolvimento Humano: Aprofundar a
democracia num mundo fragmentado, op. cit., p. 59.
[78] Ibid.,
p. 85.
[79] PNUD/RDH.
(2004). Relatório de
Desenvolvimento Humano A liberdade
cultural no mundo diverso hoje, op. cit., p. 59.
[80] O golpe de estado na Nigéria ocorreu em
1983. Instaurou-se uma ditadura militar que durou até 1998. Sani Abacha esteve
no poder entre 1993 e 1998.
[81] PNUD/RDH. (2004). Relatório de
Desenvolvimento Humano A liberdade
cultural no mundo diverso hoje, op.cit., p.
59.
Enlaces refback
- No hay ningún enlace refback.
Estadísticas
Visitas al Resumen:244
Cuadernos de Marte, Revista latinoamericana de Sociología de la Guerra es una publicación oficial del Insituto de Investigaciones Gino Germani, dependiente de la Facultad de Ciencias Sociales de la Universidad de Buenos Aires, Argentina.
ISSN 1852-9879
Esta obra está bajo una licencia
Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0 Internacional (CC BY-NC-SA 4.0)
Cuadernos de Marte está indizada en el catálogo de Latindex 2.0 (cumpliendo 36 de los 37 requisitos de excelencia editorial y académica del índice), en Latinoamericana (Asociación de revistas académicas de humanidades y ciencias sociales), en ERIH PLUS (European Reference Index for the Humanities and Social Sciences), en BASE (Bielefield Academic Search Engine), en BINPAR (Bibliografía Nacional de Publicaciones Periódicas Registradas), en REDIB (Red Iberoamericana de Innovación y Conocimiento), en el Directorio de Publicaciones Argentinas del CAICYT - CONICET, en MIAR (Matriz de Información para el Análisis de Revistas), en DIALNET (hemeroteca de la Fundación Dialnet, del Equipo de Gobierno de la Universidad de La Rioja), en LATINREV (Red de Revistas Latinoamericanas de FLACSO), en el RDIUBA (Repositorio Digital Institucional de la Universidad de Buenos Aires), en OAJI (Open Academic Journals Index), en ResearcH (Directorio de Revistas de Journals & Autors), en SIS (Scientific Indexing Service), en la CIRC (Clasificación integrada de Revistas Científicas), en EUROPUB (Academic and Scholarly Research Publication Center), en DOAJ (Directory of Open Access Journals), en LATAM-Studies+ (Estudios Latinoamericanos), en SUNCAT (Serial Union Catalogue), en Open Science Directory (by EBSCO), en PERIODICOS CAPES (Brasil), en JOURNAL TOCS (Table of Contents), en Elektronische Zeitschriftenbibliothek, en MALENA, en WORLD CAT, en HOLLIS (Harvard Library), en ORBIS (Yale University Library Catalog), en OPAC plus (Kanazawa University Library ), en el catálogo de la KIUSHY UNIVERSITY LIBRARY, en CITEFACTOR, en Journals4Free, en Mir@bel y en SHERPA ROMEO
LISTADO DE REVISTAS PARTICIPANTES EN LATINOAMERICANA (Nº 289)
FICHA DE CUADERNOS DE MARTE EN ERIH PLUS
FICHA DE CUADERNOS DE MARTE EN BASE
FICHA DE CUADERNOS DE MARTE EN BINPAR
FICHA DE CUADERNOS DE MARTE EN REDIB
DIRECTORIO DE PUBLICACIONES ARGENTINAS CON OJS (CAICYT)
FICHA DE CUADERNOS DE MARTE EN MIAR
FICHA DE CUADERNOS DE MARTE EN DIALNET
CUADERNOS DE MARTE EN LATINREV
FICHA DE CUADERNOS DE MARTE EN REDIUBA
FICHA DE CUADERNOS DE MARTE EN OAJI
FICHA DE CUADERNOS DE MARTE EN RESEARCH
FICHA DE CUADERNOS DE MARTE EN CIRC
FICHA DE CUADERNOS DE MARTE EN SIS
FICHA DE CUADERNOS DE MARTE EN EUROPUB
FICHA DE CUARDERNOS DE MARTE EN DOAJ
FICHA DE CUADERNOS DE MARTE EN LATAMPLUS
FICHA DE CUADERNOS DE MARTE EN SUNCAT
FICHA DE CUADERNOS DE MARTE EN OPEN SCIENCE DIRECTORY
FICHA DE CUADERNOS DE MARTE EN OPAC plus
FICHA DE CUADERNOS DE MARTE EN EL CATÁLOGO DE LA KIUSHI UNIVERSITY LIBRARY