O poder coercitivo: um bem a serviço da “paz temporal”, com vista à vida eterna, segundo Santo Agostinho.

Marcos Roberto Nunes Costa

Resumen


Baseado no princípio ontológico da “Vera Justitia”, ou da “Divina Ordem”, segundo a qual  é justo que se “subordine as coisas somente as dignas, as corporais às espirituais, as inferiores às superiores, as temporais às sempiternas” (Ep., 140), o que resulta, na prática, na subordinação dos governados aos governantes, Agostinho introduz em sua doutrina ético-política o conceito de poder coercitivo,  como instrumento prático garantidor da “ordinata concordia” ou “pax temporalis”, na Civitas,  de forma que, punido pelo reto castigo, o pecador possa retornar à Ordem e assim alcançar a Vida Eterna.  Em Agostinho, nenhuma forma de castigo por ele admitida tem caráter de perseguição, vingança ou sadismo, mas de correção e reintegração do pecador na Ordem, por isso os castigos devem ser guiados pela caridade.


Palabras clave


Poder coercitiva; castigo; justiça; ordem; paz; caridade.

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DOI: https://doi.org/10.62174/aei.1068

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ISSN/ISSN-L: 2250-4982

   

 

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